REGIMENTO INTERNO GERAL DA AABB DE BOCAIÚVA (MG)

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art.1º – A associação Atlética Banco do Brasil de Bocaiuva (MG), reger-se-á por seu Estatuto, por este regimento interno, por seus regulamentos específicos e pelas demais deliberações de seus órgãos.

Art.2º – Este regimento estabelece normas para uso nas unidades da Associação Atlética Banco do Brasil de Bocaiuva (MG) e complementa o Estatuto Social, ampliando sua ação.

Art.3º – A obrigatoriedade do cumprimento das normas expressas neste regimento interno será absoluta por parte dos associados, seus dependentes e convidados; sem distinção, notadamente para os membros dos Conselhos de Administração, Fiscal e Deliberativo.

Art.4º – Cabe a responsabilidade pela aplicação das normas regimentais aos membros do Conselho de Administração e aos membros dos demais poderes da Associação.

§ Único – Na ausência de diretores ou de conselheiros, qualquer associado ou funcionário obriga-se a fazer cumprir este Regimento, advertindo verbalmente o infrator e encaminhando, de imediato, correspondência ao Conselho de Administração, detalhando a ocorrência e citando nominalmente os envolvidos.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS EM GERAL

Art.5º – AAABB Bocaiuva (MG) é formada pelas seguintes categorias de associados:

I – Associados Efetivos – os funcionários do Banco do Brasil, da ativa e aposentados;

II – Associados Beneméritos – os premiados em virtude de mérito intelectual, desportivo e laborial, que de alguma forma tenha contribuído para divulgar o nome do Banco do Brasil ou da AABB, regional, nacional ou internacionalmente;

III – Associados comunitários – os que fazem parte da comunidade onde atua o Banco do Brasil;

§ Único – Também são admitidos como associados os dependentes de todas as categorias de associados acima citadas, desde que comprovada através de documentação a referida dependência, conforme especificado no art. 10º.

DA ADMISSÃO

Art.6º- Para admissão no quadro de associados, o pretendente terá que:

I –  Ser funcionário ativo ou inativo do Banco do Brasil ou membro da comunidade, e:

a- Preencher proposta solicitando sua admissão;

b- Juntar documentação comprobatória sua e dos seus dependentes;

c- Autorizar desconto da mensalidade em favor da Associação;

d- Juntar 1 (uma) foto 3×4 sua e de cada dependente;

e- Ter aprovada sua admissão pelo Conselho de Administração.

f- Pagar a taxa de admissão.

g- Apresentar atestado de antecedentes criminais.

§ 1° – A taxa de admissão será definida e aprovada pelo Conselho de Administração.

§ 2° – Apenas os associados das categorias Efetivo e Benemérito estarão isentos do pagamento da taxa de adesão, bem como o ex-dependente que for reclassificado em nova categoria por atingir maioridade.

Art.7º – O associado entrará em gozo de seus direitos após ter aprovada sua proposta pelo Conselho de Administração, autorizando o desconto da mensalidade e ter recolhido a taxa de admissão no caixa da Associação.

Art.8º – Os associados e seus dependentes poderão participar de todas as atividades da Associação, respeitadas as normas de cada setor.

DA READMISSÃO

Art.9º – As readmissões somente serão autorizadas após o interessado quitar os seus débitos atrasados, corrigidos monetariamente, e pagar nova taxa de admissão com o valor vigente na data dessa nova admissão.

§ Único – Os associados eliminados por questões disciplinares só poderão ser readmitidos mediante decisão da Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim pelo Conselho de Administração.

DOS DEPENDENTES

Art.10º- São dependentes associados:

I- O cônjuge;

II- Os filhos, enteados e/ou tutelados, enquanto menores de 21 (vinte e um) anos, se universitários até 24 (vinte e quatro) anos, e os do sexo feminino, enquanto solteiras e mantidas pelo associado;

III- O companheiro ou companheira com quem viva, “more uxório” há mais de 01(um) ano;

IV- O pai ou mãe, sogro ou sogra viúvos ou acima de 60 (sessenta) anos que vivam na companhia do associado;

V- Os deficientes, independentemente da idade, que vivam na dependência econômica e financeira do associado;

§ 1º – Salvo quanto aos direitos que devem ser exercidos pessoalmente e outros dispositivos do Estatuto ou deste Regimento, gozam os dependentes das mesmas prerrogativas dos associados, exceto no caso de dependente “agregado”.

§ 2º – A prova da condição de dependente é feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) No caso do item I, certidão de casamento;

b) No caso do item II, certidão de nascimento e certidão de termo de tutela e certidão de frequência da faculdade, quando for o caso;

c) No caso do item III, declaração de 02 (dois) associados testemunhando o fato;

d) No caso do item IV, certidão de óbito e declaração firmada por 02 (dois) associados comprovando o fato;

e) No caso do item V, comprovação médica.

§ 1º– Serão admitidos em todas as categorias de associados, em caráter excepcional, mediante avaliação do Conselho de Administração, dependentes “agregados”. Estes serão limitados em até 03 (três) agregados por cota. Caberá ao associado interessado em incluir o agregado a comprovação de algum vínculo de parentesco com o mesmo. Ex: genro, nora, cunhado, primo, ou ainda, namorado(a), noivo(a), etc. Para o associado que incluir o agregado na sua lista de dependentes, será cobrada uma taxa adicional por agregado, acrescida na mensalidade do associado titular da referida cota.

§ 2° – Não serão admitidos, sob nenhuma hipótese, “agregados” avulsos. Ou seja, o agregado deverá ser necessariamente dependente de Associado Titular de cota da Associação, seguindo as normas específicas do parágrafo primeiro.

§ 3° – O associado Titular é responsável direto pelas atitudes de seus dependentes, inclusive dos agregados, em relação à restituição de danos ou prejuízos causados à Associação, associado, convidado ou terceiros de modo geral, inclusive no que se refere a despesas realizadas no Bar e Lanchonete situado na sede campestre da associação.

Art. 11 – O dependente que perder esta qualidade social, por ter atingido a maioridade, somente poderá continuar frequentando a Associação se for aceito como associado em nova categoria.

DOS CONVIDADOS

Art. 12 – Ao Associado titular da cota, não extensivo aos seus dependentes, será facultada a retirada, gratuitamente, de 05 (cinco) convites por ano. A partir do sexto convite será cobrada taxa vigente por convite individual, a cada dia de frequência.

§ 1° – Crianças com idade de até 8 (oito) anos poderão ter acesso ao clube como convidados sem a necessidade de requerer convite. É necessário documento de identificação.

§ 2° – Os convites adquiridos além do limite gratuito estabelecido deverão ser pagos através de depósito ou transferência na Conta Corrente de n° 4805-4, Agência 0393-X, do Banco do Brasil, sendo retirados mediante a apresentação do respectivo comprovante de depósito, ou ainda na secretaria do clube. É expressamente proibida a aquisição desses convites através de pagamento em espécie a funcionários do clube lotados na sede campestre. O pagamento poderá ser feito, também via cartão.

Art. 13 – É expressamente proibida a comercialização de convites do clube, por parte dos associados. A prática, caso comprovada, sujeitará os envolvidos às penalidades cabíveis, inclusive com perda do direito de retirada de convites por até 2 (dois) anos, caso o Conselho de Administração assim entenda.

Art. 15 – Os convites terão prazo de validade de acordo com regra específica e não serão cumulativos para o ano seguinte. Para o controle dos mesmos, a cada ano eles serão confeccionados em cores diferentes.

Art. 16 – Os convites serão retirados, exclusivamente, no escritório do clube no horário de seu regular funcionamento.

§ 1° – Os convites somente poderão ser retirados pelo titular da cota ou por dependente maior de 18 (dezoito) anos devidamente autorizado pelo primeiro, por escrito.

§ 2° – O convidado somente está autorizado a frequentar as dependências do clube quando devidamente acompanhado pelo titular da cota emissora do convite ou por qualquer dependente deste maior de 18 (dezoito) anos.

§ 3° – Em qualquer hipótese, o titular da cota será, integral e exclusivamente responsável, por todos os atos praticados pelo convidado nas dependências do clube.

Art. 17 – O convite deverá ser assinado pelo associado e os nomes, dele e do respectivo convidado, deverão ser preenchidos com letra legível de maneira que permita a identificação de ambos.

Art. 18 – Em nenhuma hipótese será permitida a venda de convites a pessoas não associadas.

DOS USUÁRIOS NÃO ASSOCIADOS

Art. 19- Poderá o Conselho de Administração, nos eventos especiais realizados na sede social ou comemorações promovidas por entidades sociais, estudantis, ou grupo de amigos e festa em geral, autorizar a entrada de pessoas não associadas no recinto do clube.

Art. 20- A critério do Conselho de Administração, será permitido o credenciamento de babás ou enfermeiros(as), devidamente comprovado o vínculo empregatício ou de prestação de serviço com o associado, que não terão acesso à sauna e/ou ao conjunto aquático (salvo se acompanhando crianças de até 5 (cinco) anos de idade, portadores de necessidades especiais ou idosos), nem poderão participar de atividades socioculturais, esportivas e de lazer.

Art. 21- Os associados de outras AABB’s, quando em visita eventual, terão livre acesso às dependências da Associação, mediante a apresentação das carteiras de associados, com foto e data de validade (titular e dependentes). A estes, não será facultado o direito de requerer convites.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, DOS DEPARTAMENTOS E DA PORTARIA

Art. 22- A portaria da Associação permanecerá aberta para a entrada dos associados nas terças-feiras e quintas-feiras, de 10:00 às 22:00 horas, nas quartas e sextas-feiras, de 16:00 às 22:00 horas, nos sábados, das 08:00 às 21:00 horas e nos domingos, das 08:00 às 19:00 horas. A partir do horário limite, será permitida apenas a saída do associado do clube, não sendo mais permitida a entrada dos mesmos. Nas segundas o clube estará fechado para limpeza.

1º – O fechamento definitivo das dependências ocorrerá sempre às 22:00 horas, nas terças e quintas-feiras, nas quartas e sextas-feiras às 22:00 horas, aos sábados às 21:00 horas e aos domingos e feriados às 19:00 horas, sempre respeitando os horários de funcionamento específico de áreas de lazer, tais como sauna, piscina, campos, etc.

2º – O horário de funcionamento das saunas será:

  • Terça Feira:

Masculina:19h30 às 21h30

Feminina:18h30 às 19h30

 

  • Quinta Feira:

Masculina 19h30 às 21h30

Feminina 19h30 às 21h30

 

  • Sexta Feira:

Masculina: 18h30 às 20h30

Feminina: 18h30 às 20h

 

  • Sábado:

 

Masculina: 18h30 às 20h30

Feminina: 17h às 18h30

 

  • Domingos e feriados: 11h30 às 13h e de 16h30 às 18h

§ 3º – Sempre que ocorrem feriados nas segundas-feiras, a Associação permanecerá aberta naquele dia, no horário de domingo, sendo, neste caso, fechada para limpeza na terça-feira subsequente.

§ 4º – O horário de funcionamento poderá ser antecipado, prorrogado ou alterado se houver decisão do Conselho de Administração da Associação.

§ 5º – Eventuais alterações no horário de funcionamento serão comunicadas aos associados nas redes sociais e no site da Associação com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 6º – Os horários de funcionamento do Clube área por área, departamento por departamento, tais como sauna, piscinas, etc., serão definidos pelo Conselho de Administração e afixados em locais visíveis.

§ 7º – Nos dias de eleições conduzidas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o clube funcionará normalmente, dentro das orientações daquele tribunal.

§ 8º – No dia de finados, o clube funcionará normalmente, com rodízio dos empregados, para que todos possam cumprir com suas obrigações religiosas sem prejuízo ao associado.

DO SALÃO DE JOGOS, MATERIAIS DESPORTIVOS, PISCINAS, SAUNAS E QUIOSQUES

Art. 23 – O associado que requisitar materiais desportivos, tais como bola, rede, raquete, peteca, etc., deverá, para tanto, apresentar sua carteira de identificação de associado, ficando a mesma em poder do funcionário responsável pela guarda do material até a sua devolução nas mesmas condições em que o recebeu;

Art. 24 – Nas piscinas não será permitido:

a) O uso de óleos bronzeadores e similares, prejudiciais ao sistema de filtragem da água;

b) Levar para a área da piscina copos, garrafas, alimentos e bebidas de qualquer espécie;

c) O uso da piscina infantil por adultos;

d) Competições ou disputas de qualquer espécie dentro da piscina, salvo se for um evento específico autorizado pela diretoria, nem saltos ou pulos que coloquem em risco a segurança e a tranquilidade dos demais usuários;

e) O uso de roupas de algodão ou roupas de banho transparentes;

f) O uso da piscina de adultos por crianças pequenas.

Art. 25 –Todo o usuário do parque aquático deverá passar pela ducha na entrada da piscina.

§ Único – O correto uso do parque aquático pelas crianças, especificamente no que diz respeito ao Toboágua, será de responsabilidade dos pais ou responsáveis, cujas orientações seguem abaixo:

– É recomendável descer deitado e com os braços cruzado sobre o corpo;

– Descer 01 (uma ) pessoa por vez;

– Usuário com altura mínima de 1,20m;

– Usar traje apropriado, como sunga, short de nylon, biquíni ou maiô.

Não é permitido descer:

– De ponta cabeça;

– Pessoas alcoolizadas;

– pessoas com marca-passo;

– Pessoas em tratamento intensivo de saúde;

– Pessoas usando relógios ou bijuterias;

– Não é permitido descer mais de uma pessoa por vez.

Art. 26 – Nos salões de jogos:

a) Não será permitido o uso de jogos de bilhar por menores de 18 (dezoito) anos;

b) Também não será permitido durante os jogos, em nenhuma hipótese, apostas em dinheiro ou outros valores;

c) Os usuários serão responsáveis pela conservação dos equipamentos e mesas de jogos, bem como pela devolução do material acessório utilizado após a sua utilização.

 

DAS SAUNAS

Art. 27 – É proibido o uso da sauna por menores de 14 (quatorze) anos de idade, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis.

DOS QUIOSQUES

Art. 28 – As reservas dos quiosques nos finais de semana e feriados será através de sorteio, que será realizado na quinta-feira anterior ao respectivo fim de semana, na sede administrativa do clube, às 17:00 horas.

§ 1° – O associado interessado em participar do sorteio deverá informar o seu intuito à Administração do Clube, em sua sede administrativa ou via Whatsapp ou via preenchimento do formulário disponibilizado.

§ 2° – Somente o associado titular poderá requerer a sua participação no sorteio.

§ 3° – Somente poderão participar dos sorteios os associados que estiverem em dia com as suas obrigações para com o clube.

§ 4°- O associado contemplado no sorteio ficará automaticamente impedido de participar do sorteio da semana seguinte.

§ 5° – Qualquer associado poderá acompanhar a realização do sorteio.

§ 6° – Semanalmente, 01 (um) dos quiosques do clube poderá ser destinado a atender aos associados que pleitearem o seu uso para eventos pessoais, mediante solicitação de reserva com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e pagamento de taxa a ser definida, o que permitirá ao associado compra de demais convites pelo valor vigente, sem afetar o saldo total de convites a que tiver direito em razão deste regimento.

§ 7° – Os quiosques deverão ser ocupados pelos associados sorteados, impreterivelmente, até às 13:00 horas, no sábado, e até às 11:00 horas no domingo, sob pena do associado ser considerado desistente, o que autorizará a ocupação do quiosque por outro associado presente no clube.

§ 8º – A ocupação dos quiosques no domingo será a partir das 09:00 horas; no sábado e nos demais dias no horário de início de funcionamento do clube.

§ 9º – A critério do Conselho de Administração, poderão ser estabelecidas taxas para utilização dos quiosques.

DO CAMPO DE FUTEBOL

Art. 29 – Para a prática de futebol a AABB disponibiliza o(s) campo(s) existente(s) em sua sede, com a seguinte prioridade de uso:

I- Seleções da AABB, em preparação para torneios programados;

II- Seleções da AABB, para treinamento;

III- Associados da AABB e seus dependentes, em dias e horários estabelecidos pela diretoria de Esportes;

IV- Convidados e não associados, em dias e horários definidos pela diretoria de esportes;

§ 1º – As seleções da AABB serão formadas apenas com jogadores associados ou dependentes, que tiverem fazendo parte do quadro social, observado o regulamento especifico da competição.

Art. 30 – A programação dos jogos de campeonatos, torneios e dos treinos preparatórios é de responsabilidade da Diretoria de Esporte, a qual deverá ser divulgada com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ Único – As regras e normas para a prática de futebol na AABB Bocaiúva, mais conhecida como “Pelada”, estão estabelecidas em regulamento específico para tal fim, assim como as normas dos demais campeonatos e competições esportivas que acontecerem estarão estabelecidas através de regulamento específico, adaptado para cada uma delas.

DO BAR, LANCHONETE E RESTAURANTE

Art. 31- Os serviços de Lanchonete, Bar e Restaurante devem atender aos associados com toda a cortesia, observar higiene rigorosa e praticar preços compatíveis com o mercado local.

§ Único – As despesas efetuadas no bar, lanchonete ou restaurante serão pagas pelo interessado, não se responsabilizando a Associação pelo seu pagamento.

Art. 32 – Aos menores de 18 (dezoito) anos, ainda que acompanhados de seus pais ou responsáveis, não será vendida qualquer espécie de bebida alcoólica ou cigarros.

DO SAGUÃO SOCIAL E DEMAIS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE

Art. 33 – Se requisitados tempestivamente, poderá o Conselho de Administração, cobrando as taxas pertinentes, ceder o saguão Social ou qualquer outra dependência da sede da Associação para formaturas, batizados, casamentos, aniversários e outras festas em geral.

§ Único – A cessão somente se efetivará com a assinatura do respectivo contrato, onde constarão o preço da locação, a definição da(s) dependência(s) locada(s) e demais normas regimentais. O locatário responsabilizar-se-á por eventuais danos ao patrimônio do clube.

DO TRÁFEGO INTERNO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

Art. 34 –Havendo vagas, o sócio poderá adentrar ao recinto com seu veículo, estacionando-o em locais definidos pelos funcionários do clube.

§ Único – O estacionamento em local que dificulte o tráfego dos demais associados ou naqueles reservados às pessoas portadoras de deficiências, será considerado falta grave e sujeitará o infrator às penalidades definidas neste Regimento.

Art. 35- Os usuários deverão trafegar com seus veículos nas dependências da Associação respeitando os limites de velocidade estabelecidos(20 km/h).

§ 1º- O tráfego de veículos com velocidade incompatível com o local será considerada uma infração grave.

§ 2° – Será igualmente classificada como falta grave a entrega de veículos a pessoas não habilidades, menores de idade ou não.

DA RENUNERAÇÃO DA DIRETORIA

Art. 36 – Os dirigentes da associação poderão fazer jus à remuneração pelo exercício de suas funções, conforme previsto no Estatuto Geral das AABBs, em valores a serem definidos pelo Conselho Deliberativo. Poderão ser ressarcidas também as despesas com viagens, hospedagem, combustível, estacionamentos, alimentação, transporte e outras despesas necessárias à administração da Associação, aprovadas pelo conselho Administrativo, desde que comprovadas.

§ Único – A fim de incentivar a participação dos associados na Diretoria, será concedido aos seus membros em exercício o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da mensalidade, não cumulativo com outros benefícios, não extensivos aos agregados e devidos somente enquanto perdurar o exercício da função de Diretor.

DOS FUNCIONÁRIOS DE PLANTÃO

Art. 37 – Cabe ao Conselho de Administração manter empregados uniformizados e identificados, para auxiliar e fiscalizar o cumprimento das disposições regimentais relativas à disciplina, moral e segurança dos associados, nos casos de suas competências.

§ 1º- Os funcionários de plantão poderão exigir, em qualquer situação, que o associado, dependente ou convidado se identifique.

§ 2º- O associado, dependente ou convidado, cujo comportamento não se adéqüe às regras de vida em sociedade e que tenha cometido qualquer tipode infração, poderá ser retirado do recinto do clube pelo funcionário de plantão.

§ 3º- O funcionário de plantão poderá prestar queixa-crime na Delegacia de Polícia, se necessário.

§ 4º- A Associação não se obriga a manter funcionário para observar e educar as crianças ao uso das piscinas, parque aquático e parque infantil, cuja função deverá ser obrigatoriamente dos pais ou responsáveis.

§ 5º- É vedado a qualquer associado, durante o horário de expediente do funcionário da Associação, fazer a utilização dos serviços deste para prestação de serviços de ordem particular.

§ 6º- As admissões e demissões de empregados deverão ser conduzidas pelo Conselho de Administração, obedecendo-se rigorosamente as leis trabalhistas.

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 38 – Considera-se infração disciplinar, para fins deste regimento, toda ação ou omissão de associados, dependentes e convidados que comprometa a dignidade e o decoro, embarace a eficiência do serviço, cause prejuízo de qualquer natureza e não observe as normas estatutárias ou regimentais da Associação.

§ Único – Para a aplicação da pena, levar-ser-á em conta os antecedentes e o grau de culpa do acusado, os serviços prestados à Associação, bem como os motivos, as circunstâncias e as consequências da ação ou omissão.

DAS PENALIDADES

Art. 39 – São penas disciplinares;

I- Advertência;

II- Afastamento do recinto;

III- Suspensão de direitos;

IV- Eliminação.

§1º- As penalidades previstas nos itens I e II deste artigo (Advertência e Afastamento do recinto) se inserem no poder disciplinar de aplicação imediata, podendo ser cumuladas com as constantes nos itens III e IV (suspensão e eliminação), estas sempre após processo instaurado em que se assegure ao associado o amplo direito de defesa.

§2º- A pena de suspensão implica em perda temporária dos direitos do associado durante um prazo que variará de um mínimo de 10 (dez) dias a um máximo de 12 (doze) meses, conforme a gravidade da infração, limitando-se à pessoa do infrator, podendo, ainda, ser parcial de forma que ao apenado seja proibido apenas de exercer determinados direitos, especialmente na área em que a infração foi cometida.

§3º- O associado ou dependente, enquanto suspenso, não poderá ingressar nas dependências da Associação, ainda que a convite de outro associado ou na condição de visitante.

§4º- a pena de suspensão priva o associado de seus direitos, subsistindo, porém, as suas obrigações;

§5º- A aplicação de pena far-se-á sem prejuízo da obrigação de indenizar eventuais danos produzidos direta ou indiretamente à associação, a outro associado ou a terceiros.

§6º- A reincidência agrava a pena.

Art. 40 – São competentes para aplicar penalidades:

I- As de advertência e afastamento do recinto: qualquer membro do Conselho de Administração, os Diretores presentes e funcionários da AABB, com posterior encaminhamento da ocorrência ao Conselho de Administração;

II- As de suspensão e eliminação: Conselho de Administração;

Art. 41 – São passiveis de punição:

I- Com pena de advertência: os atos que importem em conduta incivilizada aos quais não esteja cominada penalidade mais grave, como:

a) Portar-se de forma inconveniente nas atividades dentro do clube ou onde a AABB estiver representada;

b) Introduzir no recinto do clube, a seu convite, pessoas inconvenientes ao convívio social;

c) Atentar contra a disciplina da Associação, promovendo a discórdia entre os associados, dependentes, convidados ou credenciados;

d) Ligar som automotivo dentro das dependências da Associação;

e) Forçar a prática esportiva de jogos diversos em datas e horários diferentes dos já determinados pela diretoria em regulamentos próprios;

f) Utilizar os departamentos da associação, tais como quadras, saunas, piscinas, quiosques e demais, em horário diferente do previamente determinado pela administração do clube.

g) Não zelar pelo patrimônio do clube, manifestado através de atitudes que resultem na degradação deste mesmo patrimônio, havendo dolo ou culpa no ato praticado.

II- Com afastamento do recinto:

a) A reincidência, em uma mesma ocasião, nos atos previstos no item I;

b) A desobediência às determinações e o desacato a qualquer membro do Conselho de Administração, Diretor ou funcionários;

c) A embriaguez excessiva e o procedimento atentatório contra a moral e os bons costumes;

d) O pronunciamento ofensivo, em altos brados de palavras de baixo calão ou a expressão de gestos obscenos no recinto do clube.

III- Com pena de suspensão, após processo disciplinar:

a) Reincidência em infrações punidas com advertência ou afastamento do recinto;

b) A agressão física, de natureza leve, ou verbal a convidado, associado, dependente ou funcionário da Associação;

c) Tentar auferir vantagens pecuniárias, tais como o não pagamento de contas do bar e lanchonete, e demais serviços que venham a ser prestados pela associação mesmo que tais serviços sejam prestados por terceiros;

d) Praticar ato condenável, nas dependências da Associação e fora, nos eventos externos que tiverem a participação da AABB;

e) Reincidir nos atos de dirigir perigosamente ou entrega da direção de veiculo à pessoa não habilitada no recinto do clube, estacionar em locais que impeçam a livre circulação dos demais associados, inclusive nas vagas destinadas a portadores de necessidades especiais;

f) Deixar de indenizar a Associação, após notificação, por danos devidamente apurados que o associado titular, dependentes, convidados ou credenciados causarem;

g) Prestar informação inverídica, apresentar documento inidôneo ou agir de forma inescrupulosa a fim de conseguir, para si ou para terceiros, facilidades para ingressar no recinto do clube.

h) Tentar subornar os funcionários do clube com comidas, bebidas ou agrados de qualquer natureza a fim de conseguir vantagens de caráter pessoal no uso ou no funcionamento dos departamentos da associação.

i) Portar armas de qualquer espécie no recinto Associação, podendo causar risco a outrem;

j) Tentar macular a imagem dos dirigentes da associação, dos demais associados, credenciados ou convidados, através de publicações ou comentários desairosos, comprovada a origem por depoimentos de outros associados;

k) Praticar publicamente atos atentatórios à moral e aos bons costumes nas dependências da associação;

l) Causar qualquer espécie de prejuízo ao clube, inclusive com autuação, por qualquer motivo, por ingestão de bebidas alcoólicas, pelo associado ou convidado, nos horários proibidos pelo TRE-Tribunal Regional Eleitoral;

m) Prestar ou endossar informações inverídicas quando forem solicitados;

n) Atentar contra o conceito público da Associação, por ação ou omissão intencional;

o) Tumultuar ou tentar tumultuar as reuniões ou Assembleias Gerais;

p) Prestar informações inverídicas a terceiros com o objetivo de prejudicar o bom funcionamento administrativo da Associação, seus dirigentes, associados ou convidados.

q) Portar ou usar drogas ilícitas no recinto da associação.

IV- Com pena de eliminação:

a) O acúmulo de penas de suspensão igual ou superior a 18 (dezoito) meses;

b) Participar de qualquer atividade no recinto do clube estando suspenso;

c) O não pagamento, por mais de 90 (noventa) dias, de qualquer dos encargos financeiros;

d) A condenação por sentença transitado em julgado, por ato de manifesta improbidade, por crime infamante ou contra os bons costumes;

e) O dano ao clube não reparado nos termos destes Regimento;

f) A prática, dentro ou fora da Associação, de atos danosos e comprometedores do conceito da Associação;

g) A incontinência pública escandalosa;

h) A agressão de natureza grave a convidado, a associado, dependente ou funcionário da Associação.

i) Ofender fisicamente, nas dependências da Associação, com armas de quaisquer espécie, salvo em caso de legítima defesa;

j) O furto, roubo ou a apropriação de bens da associação ou de outros usuários do clube;

k) Praticar qualquer tipo de segregação ou discriminação nas dependências da Associação.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Art. 42 – O processo referido no art. 38, §1º, será instaurado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com base em relatório de ocorrência emitido por quem presenciou o fato tido como infração, ou por comissão que o tenha avaliado, e submetido a uma Comissão Disciplinar constituída na forma do art.45, que procederá de acordo com o seguinte rito:

I- Notificará o indiciado, através de correspondência com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da acusação e para que o mesmo compareça à audiência una de instrução e julgamento, ocasião em que poderá apresentar defesa, oral ou escrita, e produzir provas. A comissão poderá, ainda, em medida cautelar, determinar a suspensão preventiva do acusado por até 30 dias, até que se decida pela instauração ou não do processo administrativo disciplinar;

II- O processo administrativo disciplinar tramitará pelo rito sumaríssimo, ou seja, acontecerá apenas uma audiência, na qual deverão ser produzidas todas as provas necessárias ao julgamento do caso, assim como alegadas todas as questões pertinentes à defesa;

III- Após o recebimento da defesa prévia, a Comissão Disciplinar oportunizará a produção de provas pelo sócio acusado, passando-se à emissão de parecer de penalidade, no mesmo ato;

IV- As sessões de julgamento acontecerão, no mínimo, 01 (uma) vez ao mês e serão públicas;

V- Será permitida a intervenção de outro sócio como terceiro interessado no processo, desde que contra o mesmo tenha sido praticado a conduta levado a julgamento;

VI- Os depoimentos e oitivas de testemunhas, quando necessários, poderão ser tomados isoladamente;

VII- Os componentes da Comissão Disciplinar poderão requerer provas;

VIII- A falta de apresentação da defesa prévia ou o não comparecimento do indiciado na reunião implicará no julgamento à revelia;

IX- Concluída a instrução do processo, a Comissão Disciplinar emitirá parecer, opinando sobre a absolvição ou sobre a necessidade de aplicação de penalidade, remetendo os autos para o Conselho de Administração que decidirá quanto ao acolhimento do parecer, notificando imediatamente a parte acerca da decisão final;

X- Deverá ser lavrada ata da audiência realizada em que conste o essencial;

XI- O processo deverá ser concluído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do ato a ser apurado, salvo motivo de força maior, devidamente justificado;

XII- As decisões proferidas nos processos administrativos disciplinares poderão ser atacadas através de recurso à Assembleia Geral, que será convocada para tal fim, observados os dispositivos regulamentares, cujo recurso deverá ser encaminhado ao Conselho de Administração no prazo de até 10 (dez) dias da notificação da penalidade;

XIII- O indiciado será comunicado de todos os atos do processo através de correspondência com aviso de recebimento – AR –no endereço constante em seu cadastro, cabendo ao acusado mantê-lo atualizado;

Art. 43 – Qualquer penalidade imposta deverá ser registrada nos assentamentos do associado, inclusive a aplicada a seu dependente.

Art.44- A instauração de processo disciplinar contra dependente menor de 18 anos será comunicada ao associado responsável, para que, querendo, acompanhe o feito.

§ Único – Os atos praticados no âmbito dos poderes da Associação, em princípio, são insuscetíveis de exame pelo Poder Judiciário, salvo se forem praticados com violação ao Estatuto Social ou à Lei, causando indevidos prejuízos aos seus associados.

Art. 45 – Poderá ser criado um regulamento específico para tratar do processo administrativo disciplinar.

DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 46 – O Conselho de Administração designará comissões disciplinares para atuação nos casos de indisciplina, composta por 05 membros, com mandato de 01 ano.

§1° – A presidência de cada comissão será definida por seus membros.

§2° – Para cada processo disciplinar, o presidente designará 1 (um) relator, fazendo-se rodízio a seu critério.

§3° – Tão logo anunciada a nomeação do relator, este avaliará a necessidade de aplicação de suspensão preventiva ao indiciado, proferindo decisão fundamentada.

§4° – Serão formadas quantas comissões disciplinares que o conselho de administração achar necessário.

§5° – As Comissões Disciplinares somente se reunirão com a presença mínima de 03 (três) membros.

§6° – Cabe aos presidentes das Comissões Disciplinares o voto de desempate, quando necessário.

Art. 47 – Nos períodos de “férias” ou “temporada” o Conselho de Administração poderá criar um Conselho Disciplinar Provisório para apreciar as infrações cometidas nas dependências do clube, com os mesmos poderes do Conselho Disciplinar normal.

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48 – Ficará impedido de frequentar as dependências do clube, mesmo na condição de convidado, o associado que atrasar o pagamento de 02 (duas) mensalidades, consecutivas ou não.

§1° – Na hipótese de atraso no pagamento de 03 (três) mensalidades, consecutivas ou não, haverá o imediato cancelamento da cota, independente de comunicação formal ao associado, sem prejuízo à adoção das medidas cabíveis para cobrança dos valores em aberto.

§2° – O atraso no pagamento de qualquer mensalidade implicará na incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor da respectiva mensalidade, sem prejuízo ao acréscimo de juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de acordo com o índice do INPC.

Art. 49 – A Associação não se responsabilizará por objetos, pertencentes a usuários, desaparecidos ou danificados no recinto do clube.

Art. 50 – Os termos “associados”, “dependentes”, “cônjuge”, “companheiro”, etc, citados neste Regimento, referem-se a ambos os sexos.

Art. 51 – Fica terminantemente proibido o porte e o uso de armas e aparelhos de apreensão de aves e outros animais. São vedados, também, a extração de plantas, árvores e quaisquer outros elementos naturais existentes na área do clube sem prévia autorização da Diretoria.

Art. 52 – Não será permitida a entrada no Clube com animais de estimação de qualquer espécie.

Art. 53 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 54 – Este Regimento Interno poderá ser alterado, no todo ou em parte, em reunião do Conselho de Administração, especialmente convocado para tal fim.

Art. 55 – O Conselho de Administração poderá criar normativos específicos para regulamentar quaisquer atividades do clube.

Art. 56 – Os regulamentos e normativos que vierem a ser aprovados para disciplinar modalidades esportivas não previstas neste Regimento, dele passarão a fazer parte integrante sob a forma de anexos.

Art. 57 – Nenhum associado poderá alegar falta de conhecimento das normas regimentais da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) de Bocaiuva (MG), de seus regulamentos específicos e/ou de todo e qualquer ato normativo.

Art. 58 – Este Regimento, aprovado pelo Conselho Administrativo, entra em vigor em 01/04/2021.